Apresentação

EVITE PROCESSOS TRABALHISTAS

A ARBISP é uma alternativa para assessorar o processo de demissão, realizando conferência das verbas rescisórias a serem pagas, esclarecendo todas as dúvidas do empregado desligado, bem como possibilitando o parcelamento do valor da rescisão, inclusive multa de 40% e FGTS atrasado.

Este procedimento traz maior segurança aos envolvidos, favorecendo a solução da questão relacionada ao pagamento das verbas devidas ao funcionário desligado, evitando demandas trabalhistas.

A respeito da reforma trabalhista, dentre outras novidades, trouxe a possibilidade de o empregado emitir e assinar o “Termo de Quitação Anual de Débitos entre Empregado e Empregador”.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA À RESCISÃO

Agrega segurança ao empregador quanto ao passivo Trabalhista e respeito ao cumprimento dos direitos ao empregado.

Consiste na conferência dos direitos pagos na rescisão, que é realizado por profissional com a possibilidade de, em atendimento, o funcionário questionar direitos não pagos e posteriormente solucioná-los através de conciliação.

Será lavrado relatório de atendimento e entrega dos documentos rescisórios, sendo desnecessária a emissão de Termo de Conciliação ou Arbitragem, pois os pagamentos realizados já são considerados quitação para todos os efeitos.

Aplica-se a qualquer tipo de empresa, funcionário ou categoria.

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NOS DIREITOS DO TRABALHO

Além de segurança tanto ao empregador quanto ao passivo Trabalhista e demonstrar respeito ao cumprimento dos direitos do empregado, não cabe recursos posteriores e pode-se conseguir quitação plena quanto ao contrato de trabalho. Ainda impossibilita cobrança posterior de matéria já discutida. Permite transações e parcelamento de TRCT, multa de 40% FGTS, horas extras, etc.

CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Para este procedimento, a presença de advogado é facultativa. Porém, se uma das partes estiver acompanhada, faz-se obrigatório o comparecimento do advogado da outra parte.

A conciliação deverá tratar de todos os direitos envolvidos ao contrato de trabalho, o Conciliador atuará como facilitador e será responsável pela condução e orientação das partes envolvidas.

Ideal para qualquer empresa, funcionários de qualquer categoria de trabalho que recebam remuneração inferior a R$ 11.678,90

QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Neste procedimento, o empregador ou prestador (contabilidade) realiza o termo de quitação anual de débitos nos moldes solicitados pela ARBISP e procede com a conciliação, caso haja direitos não pagos no decorrer do ano anterior.

Além de agregar segurança ao empregador quanto ao passivo Trabalhista e demonstrar respeito ao cumprimento dos direitos do empregado, fortalece a relação de trabalho entre empregado e empregador e evita o acúmulo do passivo Trabalhista para o ato rescisório.

QUITAÇÃO E CONCILIAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Poderá ser realizada a qualquer tempo, mesmo sem a dispensa do funcionário.

Em conjunto com o trabalhador, serão conferidos e analisados todos os pagamentos realizados no decorrer do ano anterior, cumprimento de Leis e Convenção Coletiva e se houve ausência de algum pagamento ou direito. Constatada a ausência, será proposto a conciliação ou mediação, onde o empregador terá a possibilidade de realizar os pagamentos das verbas sonegadas e seus reflexos, ou até apresentar contestação.

Será lavrado o termo quitação anual de débitos trabalhistas e conciliação.

A homologação sindical deverá ser solicitada pela empresa ou prestador (contabilidade). Tenha ciência que, caso não for homologada, terá eficácia compensatória.

Aplica-se a qualquer tipo de empresa, funcionário ou categoria.

ARBITRAGEM NOS DIREITOS DO TRABALHO

Além de agregar segurança ao empregador quanto ao passivo Trabalhista e demonstrar respeito ao cumprimento dos direitos do empregado, caracteriza-se ação extrajudicial, ou seja, destitui-se o judiciário e todo andamento processual. O tratamento será através da arbitragem. Lavrada a sentença arbitral, a decisão é definitiva. Não cabe recursos posteriores por caracterizar o trânsito em julgado para todos os efeitos.

Para este procedimento, a presença de advogado é facultativa. Porém, se uma das partes estiver acompanhada, faz-se obrigatório o comparecimento do advogado da outra parte.

A arbitragem deverá tratar de todos os direitos envolvidos ao contrato de trabalho sem a possibilidade de recursos. O Árbitro atuará como facilitador e Juiz do caso, além de ser responsável pela condução e orientação das partes envolvidas.

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Olá! Gostaria de mais informações à respeito da Câmara Arbitral.