PROCEDIMENTO INICIAL:
De início encaminhar, via e-mail (contato@arbisp.com.br) cópia dos documentos abaixo relacionados, para que seja realizada com antecedência, a conferência dos valores a serem pagos ao empregado, de acordo com a respectiva categoria, como também apreciação do arbitro.
- Cópia do TRCT;
- Extrato do FGTS “Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios”;
- Chave de conectividade social do FGTS;
- Demonstrativo do Trabalhador do Recolhimento FGTS Trabalhador (se for o caso);
- Comprovante de pagamento da multa rescisória (se for o caso);
- Comprovante de pagamento da rescisão (se houver);
- Guia para levantamento do Seguro Desemprego;
- Exame médico demissional;
- Comunicado de dispensa ou pedido de demissão (aviso prévio);
- Formulário de Requerimento de Tentativa de Conciliação *anexo modelo
Após análise dos dados enviados, entraremos em contato para agendar a respectiva audiência.
Havendo necessidade de que algum dado seja retificado, informaremos a respeito.
ATENÇÃO
Segue abaixo relação de documentos OBRIGATÓRIOS que devem ser entregues impressos no ato da Conciliação Arbitral Trabalhista.
ORIGINAIS:
- 05 vias do TRCT;
- Extrato do FGTS “Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios”;
- Chave de conectividade social do FGTS;
- Demonstrativo do Trabalhador do Recolhimento FGTS Trabalhador (se for o caso);
- 02 vias Comprovante de pagamento da multa rescisória (se for o caso);
- 03 vias Comprovante de pagamento da rescisão (se houver);
- Carta de preposição; (não requer reconhecimento da assinatura) *anexo modelo;
- Guia para levantamento do Seguro Desemprego;
- 03 vias Exame médico demissional;
- Comunicado de dispensa ou pedido de demissão (aviso prévio);
- Demonstrativo de demais recebimentos ou pagamentos (se houver);
- Formulário de Requerimento de Tentativa de Conciliação *anexo modelo
- Livro de registro de funcionário; e,
- Carteira de trabalho atualizada.
CÓPIA SIMPLES:
- Contrato social da empresa + CNPJ empresa;
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Caso haja necessidade em que sejam providenciadas cópias dos documentos acima mencionados, na falta deles ou de algum deles, será cobrado o valor de R$ 1,00 (um real) por cópia;
- Na falta de algum documento requerido, verifique disponibilidade da entrega após o procedimento
- Caso a rescisão não tenha sido quitada em 10 dias contados a partir da data do afastamento, conforme determina a CLT, recomendamos inclusão da multa do artigo 477, equivalente ao valor de 1 salário vigente do empregado desligado, ficando viciada a sentença em caso de não inclusão;
- Caso haja parcelamento do valor da rescisão, também recomendamos inclusão da multa do artigo 477 da CLT, referente a 1 salário do empregado desligado, ficando viciada a sentença em caso de não inclusão;
- Caso haja irregularidade nos depósitos do FGTS, deverá ser apurado o valor devido, incidindo-se a correção monetária e multa;
- A multa de 40% do FGTS deve se referir à integralidade dos depósitos devidos durante todo o contrato de trabalho;
- A parcela não pode ser inferior a 50% do último salário bruto do empregado;
- O limite máximo é de 24 parcelas.