Como agendar

Documentos e regras para agendamento de audiência de conciliação trabalhista, para fins de homologação de rescisão de contrato de trabalho.

PROCEDIMENTO INICIAL:

De início encaminhar, via e-mail (contato@arbisp.com.br) cópia dos documentos abaixo relacionados, para que seja realizada com antecedência, a conferência dos valores a serem pagos ao empregado, de acordo com a respectiva categoria, como também apreciação do arbitro.

  • Cópia do TRCT;
  • Extrato do FGTS “Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios”;
  • Chave de conectividade social do FGTS;
  • Demonstrativo do Trabalhador do Recolhimento FGTS Trabalhador (se for o caso);
  • Comprovante de pagamento da multa rescisória (se for o caso);
  • Comprovante de pagamento da rescisão (se houver);
  • Guia para levantamento do Seguro Desemprego;
  • Exame médico demissional;
  • Comunicado de dispensa ou pedido de demissão (aviso prévio);
  • Formulário de Requerimento de Tentativa de Conciliação *anexo modelo

Após análise dos dados enviados, entraremos em contato para agendar a respectiva audiência.
Havendo necessidade de que algum dado seja retificado, informaremos a respeito.

ATENÇÃO


Segue abaixo relação de documentos OBRIGATÓRIOS que devem ser entregues impressos no ato da Conciliação Arbitral Trabalhista.

        ORIGINAIS:

  • 05 vias do TRCT;
  • Extrato do FGTS “Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios”;
  • Chave de conectividade social do FGTS;
  • Demonstrativo do Trabalhador do Recolhimento FGTS Trabalhador (se for o caso);
  • 02 vias Comprovante de pagamento da multa rescisória (se for o caso);
  • 03 vias Comprovante de pagamento da rescisão (se houver);
  • Carta de preposição; (não requer reconhecimento da assinatura) *anexo modelo;
  • Guia para levantamento do Seguro Desemprego;
  • 03 vias Exame médico demissional;
  • Comunicado de dispensa ou pedido de demissão (aviso prévio);
  • Demonstrativo de demais recebimentos ou pagamentos (se houver);
  • Formulário de Requerimento de Tentativa de Conciliação *anexo modelo
  • Livro de registro de funcionário; e,
  • Carteira de trabalho atualizada.

        CÓPIA SIMPLES:

  • Contrato social da empresa + CNPJ empresa;


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Caso haja necessidade em que sejam providenciadas cópias dos documentos acima mencionados, na falta deles ou de algum deles, será cobrado o valor de R$ 1,00 (um real) por cópia;
  • Na falta de algum documento requerido, verifique disponibilidade da entrega após o procedimento
  • Caso a rescisão não tenha sido quitada em 10 dias contados a partir da data do afastamento, conforme determina a CLT, recomendamos inclusão da multa do artigo 477, equivalente ao valor de 1 salário vigente do empregado desligado, ficando viciada a sentença em caso de não inclusão;
  • Caso haja parcelamento do valor da rescisão, também recomendamos inclusão da multa do artigo 477 da CLT, referente a 1 salário do empregado desligado, ficando viciada a sentença em caso de não inclusão;
  • Caso haja irregularidade nos depósitos do FGTS, deverá ser apurado o valor devido, incidindo-se a correção monetária e multa;
  • A multa de 40% do FGTS deve se referir à integralidade dos depósitos devidos durante todo o contrato de trabalho;
  • A parcela não pode ser inferior a 50% do último salário bruto do empregado;
  • O limite máximo é de 24 parcelas.

 

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Como posso ajudar ?
Olá! Gostaria de mais informações à respeito da Câmara Arbitral.